Como conseguir, tirar, obter dupla cidadania Lituana

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Lituânia certidões

A cidadania da República da Lituânia é regulamentada pela Lei da Cidadania da República da Lituânia e pelo decreto relacionado com a sua aplicação.

QUEM TEM O DIREITO DE SER CIDADÃO DA REPÚBLICA DA LITUÂNIA SEM TER QUE RENUNCIAR À CIDADANIA DE OUTRO PAÍS?

Um cidadão da República da Lituânia poderá manter simultaneamente a cidadania de outro país quando cumprir uma das seguintes condições:

A cidadania da República da Lituânia e a cidadania de outro país foram-lhe concedidas por nascimento (aplicável inclusive aos filhos menores de idade do cidadão da República da Lituânia, sempre e quando no dia em que estes filhos nasceram, um dos pais já era cidadão da República da Lituânia – neste caso, para poder solicitar o passaporte da República da Lituânia será necessário registrar o nascimento do menor de idade na República da Lituânia. Para mais informações consulte aquí.
Antes de 11 de março de 1990 foi exilado da República da Lituânia– i.e., se for uma pessoa que tinha a cidadania da República da Lituânia antes de 15 de junho de 1940, ou seu descendente, e que foi expulsa da Lituânia por motivos políticos, sociais ou relacionados com a sua origem.
Deixou a Lituânia antes de 11 de março de 1990– i.e., se for uma pessoa que sendo cidadã da República da Lituânia antes de 15 de junho de 1940, ou seu descendente, deixou o atual território da Lituânia para residir permanentemente em outro país antes de 11 de março de 1990, sempre e quando no dia 11 de março de 1990 seu lugar de residência permanente não era a Lituânia.
É descendente de uma pessoa indicada nos pontos 2 ou 3 – i.e., é filho, neto ou bisneto de uma pessoa que tinha a nacionalidade da República da Lituânia antes de 15 de junho de 1940 (aplicável na maioria dos casos dos brasileiros descendentes de lituanos) – este processo é chamado Restituição da Cidadania da República da Lituânia.
Sendo cidadão da República da Lituânia contraiu matrimônio com um cidadão de outro país e adquiriu automaticamente (ipso facto) a nacionalidade desse país.
Tem menos de 21 anos de idade, foi adotado por cidadãos da República da Lituânia antes de cumprir 18 anos, e devido a este fato, de acordo com o artigo 17 (1) da Lei de Cidadania, adquiriu a cidadania da República da Lituânia.
Tem menos de 21 anos de idade e sendo cidadão da República da Lituânia foi adotado antes de completar os 18 anos por cidadãos de outro país, e devido a este fato adquiriu a cidadania de outro país.
Adquiriu a cidadania da República da Lituânia mediante exceção, mantendo a nacionalidade de outro país.
Adquiriu a cidadania da República da Lituânia mantendo o estatuto de refugiado na República da Lituânia.


A QUEM DEVERÁ SER APRESENTADO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA CIDADANIA DA REPÚBLICA DA LITUÂNIA

O pedido da restituição da cidadania da República da Lituânia poderá ser apresentado:

Pessoalmente ou por um intermediário (não será necessária uma procuração) às representações diplomáticas ou consulares da República da Lituânia (a qualquer Embaixada, Consulado Geral, Consulado, à exceção dos Consulados Honorários);
Pessoalmente ou por um intermediário ao Departamento de Migração da República da Lituânia (L. Sapiegos g. 1, LT-10312, Vilnius) (não será necessária uma procuração);
Enviando o mesmo pelo correio ao Departamento de Migração da República da Lituânia (L. Sapiegos g. 1, LT-10312, Vilnius).

DOCUMENTOS QUE O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR AO SOLICITAR A RESTITUIÇÃO DA CIDADANIA DA REPÚBLICA DA LITUÂNIA

1. Pedido de Restituição da Cidadania da Lituânia (Prašymas atkurti Lietuvos Respublikos pilietybę), versão do dia 29-11-2017.

1.1. O formulário deverá ser preenchido em lituano, em letra bem legível e deverá ser assinado pelo solicitante.

1.2. Se os documentos forem apresentados por um intermediário (ao Consulado Geral da Lituânia ou ao Departamento de Migração da República da Lituânia), ou enviados pelo correio para o Departamento de Migração da República da Lituânia – além do formulário de Restituição da Cidadania, deverá ser apresentado um pedido redigido de forma livre, dirigido ao Departamento de Migração da República da Lituânia, pelo qual o solicitante expressará o seu desejo de que a cidadania da República da Lituânia lhe seja restituída. Este pedido redigido de forma livre terá que ter a assinatura do solicitante reconhecida pelo notário público e deverá ser apostilado e traduzido ao lituano.

2. Passaporte válido e uma cópia simples do mesmo (da página com a fotografia e os dados pessoais).

2.1. Caso o solicitante tiver mais de uma cidadania, deverá apresentar os passaportes dos outros países juntamente com uma cópia simples de cada passaporte.

2.2. Caso o solicitante peça a restituição da cidadania da Lituânia para os seus filhos menores de idade, deverá também apresentar os passaportes dos mesmos (original e uma cópia simples).

2.3. O documento original será usado somente para conferir os dados e será devolvido ao portador.

2.4. Certifique-se que o seu passaporte será válido até a conclusão do processo. Caso o seu passaporte for vencer antes de saída da decisão da restituição da cidadania da República da Lituânia, apresente ao Consulado o seu passaporte novo quando o tiver, para que o mesmo seja juntado ao seu expediente.

2.5. Se entregar o pedido de restituição da cidadania através de um intermediário ou enviar pelo correio ao Departamento de Migração da República da Lituânia em Vilnius, a cópia de seu passaporte brasileiro ou de outro país deverá estar certificada pelo notário público e apostilada.

3. Documentos que provam que o solicitante é filho, neto ou bisneto de uma pessoa que tinha a cidadania da República da Lituânia entre 16-02-1918 e 15-06-1940:

3.1. Descendência será comprovada somente mediante a apresentação de certidões de nascimento.

3.2. As certidões de casamento não servirão para comprovar a descendência e servirão somente para comprovar a mudança de sobrenome.

3.3. Todos os documentos emitidos fora da Lituânia deverão ser apostilados e traduzidos ao lituano.

3.4. Caso outras pessoas da sua família necessitem os mesmos documentos para o processo da restituição da cidadania, os documentos originais devem ser apresentados juntamente com uma cópia simples ou tantas cópias simples quantas pessoas o necessitarão. Os originais serão devolvidos ao solicitante, caso este pedido for manifestado.

4. Qualquer documento que prove que o solicitante ou seus pais, avós ou bisavós tinha / tinham a cidadania da República da Lituânia entre 16-02-1918 e 15-06-1940,):

4.1. Passaporte interno ou estrangeiro da República da Lituânia, emitido entre 16-02-1918 e 15-06-1940 (favor apresentar cópias de todas as páginas com inscrições);

4.2. Passaporte estrangeiro da República da Lituânia emitido pelas missões diplomáticas ou postos consulares da República da Lituânia após 15-06-1940 (favor apresentar cópias de todas as páginas com inscrições);

4.3. Documento comprovante do serviço militar na República da Lituânia ou carteira de empregado estatal da República da Lituânia;

4.4. Documentos relativos aos estudos, trabalho, residência na Lituânia entre 16-02-1918 e 15-06-1940;

4.5. Certidão de nascimento ou outros documentos lituanos (emitidos na Lituânia) que indiquem alguma referência direta à cidadania da República da Lituânia.

Para a obtenção dos documentos mencionados nos parágrafos 4.1. – 4.4.  – favor solicitá-los ao Arquivo Histórico da República da Lituânia (Lietuvos valstybės istorijos archyvas).

Para a obtenção dos documentos mencionados no parágrafo 4.5. – favor solicitá-los ao Arquivo Central Estatal da República da Lituânia (Lietuvos centrinis valstybės archyvas)

Somente documentos emitidos pelas instituições da República da Lituânia servirão para provar a cidadania da República da Lituânia. Os referidos documentos deverão ser apresentados em forma original acompanhado de uma cópia simples para cada um dos solicitantes. O documento original será devolvido ao portador caso este pedido for manifestado.

5. Qualquer um dos documentos que prove que a pessoa que tinha a cidadania da República da Lituânia entre 16-02-1918 e 15-06-1940 e que emigrou da Lituânia, no dia 15-06-1940 foi cidadão da República da Lituânia:

                     5.1. RNE;

                     5.2. Certidão negativa de naturalização (no Brasil este documento é emitido online pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública);

                     5.3. Certidão positiva de naturalização, caso a data de naturalização for posterior a 15-06-1940.

Todos os documentos emitidos fora da Lituânia deverão ser apostilados e traduzidos ao lituano. Os referidos documentos deverão ser apresentados em forma original acompanhado de uma cópia simples para cada um dos solicitantes. O documento original será devolvido ao portador.

Este documento é exigido pelo Departamento de Migração da República da Lituânia a partir do dia 30 de outubro de 2017 e deverá ser apresentado, como um documento adicional, por todos os solicitantes, cujos processos da cidadania ainda estão sendo analisados.


6. Um documento que prove que o solicitante ou seu pai, avó ou bisavô partiu da Lituânia antes de 11-03-1990, ou foi deportado, ou foi prisioneiro político:

6.1. Vários documentos emitidos no Brasil poderão servir como prova que a pessoa partiu da Lituânia, como por exemplo (um documento deste será o suficiente):

Certidão de casamento contraído no Brasil
Certidão de nascimento de um filho no Brasil
Documento de identidade Brasileira, etc.
   6.2. Os documentos emitidos no Brasil deverão ser apostilados e traduzidos ao lituano.
   6.3. Os referidos documentos deverão ser apresentados em forma original acompanhados de uma cópia simples para cada um solicitante. O documento original será devolvido ao portador, caso este pedido for manifestado.

 

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