Como conseguir dupla cidadania Alemã

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certidões e pesquisa alemães

O que é Certificado de Nacionalidade Alemã?

Muitos alemães emigraram para o Brasil desde o início do século XIX. Portanto, se algum dos seus ascendentes nasceu na Alemanha, é possível que você tenha direito ao reconhecimento da nacionalidade alemã. Nesse caso, a nacionalidade baseia-se no princípio “jus sanguinis” (= direito do sangue), sendo a nacionalidade alemã passada de geração para geração, atendendo alguns requisitos.

Após a reunião de todos os documentos e os mesmos estarem devidamente legalizados e traduzidos, nossa equipe dará entrada ao Requerimento de Constatação de Cidadania Alemã, junto ao “Bundesverwaltungsamt” (Secretaria Federal de Administração) em Colônia.

Este órgão alemão verificará, com base nos documentos apresentados, se você tem a nacionalidade alemã e, em caso afirmativo, emitirá um Certificado de Nacionalidade Alemã (“Staatsangehörigkeitsausweis”).

O que é o processo de contratação? 

O processo de constatação tem por objetivo provar que o requerente é cidadão alemão (na maioria dos casos, desde a data de seu nascimento). Assim que o interessado receber o Certificado de Nacionalidade Alemã, poderá solicitar a emissão de um passaporte alemão.

Quanto tempo demora tirar a cidadania alemã?

APÓS A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA O ESTADO ALEMÃO, O PRAZO É DE 2 A 3 ANOS PARA OBTER O RESULTADO.

* O Bundesverwaltungsamt reserva o direito de solicitar documentos ou informações adicionais às apresentadas. O deferimento do processo  é de responsabilidade e exclusiva do órgão.

Vantagem de ter Cidadania Alemã 

🔸Possibilidade de residir e trabalhar em todos os 28 países
pertencentes à União Europeia.

🔸  Passaporte mais poderoso do mundo. Alemães podem visitar 177 países sem a necessidade de visto.

🔸 Vantagens para estudar na Europa.

🔸 Vantagens para conseguir visto de estudo para outros países fora
da UE, como Estados Unidos, Canadá, Austrália, etc.

🔸 Direito de residência de legal para cônjuge  e filhos na Europa.

BRASILEIROS PERDEM NACIONALIDADE BRASILEIRA AO RECONHECER A CIDADANIA ALEMÃ?

O cidadania Jus sanguinis ou nacionalidade originária, quando há um vínculo sanguíneo com a nação, reconhecem a cidadania de pessoas nascidas fora de seus territórios, desde que seus antepassados sejam originários dessas nações.  É o caso, por exemplo de Portugal, Itália, Alemanha e Espanha.

A Alemanha é sim muito restritiva, quando se trata de dupla cidadania, ou múltiplas cidadanias, onde determina que qualquer pessoa que tenha cidadania alemã reconhecida, deve abrir mão da cidadania anterior. Porém, o Brasil não permite a revogação de cidadania originária. A menos que o interessante queria deixar de ser brasileiro.


Portanto, brasileiros por via de regra, podem ter as duas nacionalidades.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER CIDADANIA ALEMÃ

Os primeiros passos para quem busca obter a sua cidadania alemã é descobrir qual o seu antepassado, quem da sua família nasceu na Alemanha. Os documentos necessários são os seguintes.

Documentos do antepassado que nasceu como filho de pais alemães e foi o primeiro da sua família a emigrar para o Brasil

  • Certidão de nascimento do seu parente nascido na Alemanha.
  • Comprovantes sobre o momento da emigração ou da chegada no Brasil – Este comprovante pode ser fornecido através de um extrato da lista de passageiros do navio que o trouxe ao Brasil, uma certidão de desembarque, um extrato do registro de estrangeiros ou do passaporte alemão com o qual entrou no Brasil e no qual consta o carimbo de entrada de autoridade brasileira
  • Certidão de casamento do alemão, (caso tenha sido casado várias vezes:
    apresentar as certidões de todos os casamentos), caso seja divorciado:
    sentença de divórcio (não é necessária se a averbação do divórcio constar na certidão de casamento)
  • Comprovante de que seu antepassado não se naturalizou brasileiro –

Este comprovante pode ser fornecido através de:
• carteira de identidade para estrangeiro (modelo 19 ou RNE) expedida por
autoridade brasileira depois do nascimento da geração seguinte ou
• certidão negativa que confirma que não consta referência a uma naturalização
nos registros brasileiros de naturalização.

  • Caso seu antepassado tenha se naturalizado (depois do nascimento da geração seguinte): Certificado de naturalização.
  • Em caso de emigração antes de 1904 – Comprovante de inscrição na matrícula consular de um consulado alemão. Caso seu antepassado tenha emigrado ao Brasil antes de 1904, um requerimento de constatação da cidadania alemã só
    poderá ter possibilidade de êxito se você puder comprovar que o seu antepassado
    solicitou a inscrição, pelo menos a cada 10 anos, na matrícula de um consulado
    alemão. Sem essa inscrição, ele perdeu sua nacionalidade alemã automaticamente.
  • SE HOUVER:
    • Passaporte(s) alemão(ães)
    • Certificado de nacionalidade “Heimatschein”/certificado de nacionalidade alemã
    • Passaporte militar alemão
    • Comprovante de registro de residência na Alemanha (Meldebescheinigung)
    • Outros documentos emitidos na Alemanha para o seu antepassado (por exemplo, certificado de antecedentes, certificados escolares, atestados de trabalho, diplomas universitários, carteira de vacinação, caderneta de família etc.)

Prestamos serviços de busca e pesquisa de certidões e documentos alemães 

IMPORTANTE:

Caso o antepassado que foi o primeiro da sua família a emigrar para o Brasil

tenha
nascido depois de 1914, ainda será necessário apresentar os seguintes documentos do pai dele:

  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento (caso tenha sido casado várias vezes: apresentar as certidões de todos os casamentos)
  • caso seja divorciado: sentença de divórcio (não é necessária se a averbação do
    divórcio constar na certidão de casamento)
  • Se houver: Passaporte(s) alemão(ães), certificado de nacionalidade “Heimatschein”/certificado de nacionalidade alemã, passaporte militar alemão,
    comprovante de registro de residência na Alemanha (Meldebescheinigung), outros
    documentos emitidos na Alemanha para o seu antepassado (por exemplo, certificado de antecedentes, certificados escolares, atestados de trabalho, diplomas universitários, carteira de vacinação, caderneta de família etc.)

DOCUMENTOS DAS DEMAIS PESSOAS DA LINHA DE DESCENDÊNCIA

  • Certidões de nascimento
  • Certidão de  casamento (caso tenha sido casado várias vezes: apresentar as certidões de todos os casamentos)
  • caso seja divorciado: sentença de divórcio (não é necessária se a averbação do
    divórcio constar na certidão de casamento)
  • Caso a pessoa tenha permanecido mais de um ano no exterior (neste caso, fora do
    Brasil), comprovante do órgão competente do Estado onde viveu atestando que a
    pessoa em questão não se naturalizou naquele país.

DOCUMENTOS DO REQUERENTE

  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento (caso tenha sido casado várias vezes: apresentar as
    certidões de todos os casamentos)
  • caso seja divorciado: sentença de divórcio (não é necessária se a averbação do
    divórcio constar na certidão de casamento)
  • Carteira de identidade ou passaporte (não pode ser a carteira de habilitação)
  • Caso você tenha permanecido mais de um ano no exterior (neste caso, fora do
    Brasil), comprovante do órgão competente do Estado onde viveu atestando que você não se naturalizou naquele país.
  • Caso você seja adotado: documentos que comprovam a adoção.

A nacionalidade alemã – aquisição e perda

São alemães os que adquiriram a nacionalidade alemã e não a perderam.

  1. Condições para a aquisição
  2. Nascimento

1.1 ser descendente de pai alemão,

  • que, no momento do nascimento do filho, era casado com a mãe da criança ou
  • que, no momento do nascimento do filho, não era casado com a mãe da
    criança nascida depois de 30/06/1993 e se tiver sido feito um reconhecimento de paternidade válido segundo a legislação alemã

1.2 ser descendente de mãe alemã,

  • que, no momento do nascimento do filho, era casada com o pai da criança
    (nascida a partir de 01/01/1975)
  • que, no momento do nascimento do filho, era casada com o pai da criança
    nascida no período entre 01/04/1953 e 31/12/1974, e a mãe prestou uma
    declaração sobre o assunto diante de uma autoridade alemã ou representação
    alemã no período de 01/01/1975 a 31/12/1977 (comprovante). Não é possível
    fazer uma declaração retroativamente.
  • que, no momento do nascimento do filho, não era casada com o pai da criança.


IMPORTANTE!


Nova regulamentação desde 01/01/2000:


  1. a) Em caso de nascimento fora da Alemanha, não mais adquire-se a nacionalidade alemã através do nascimento quando:

  2. o pai/a mãe alemã(o) nasceu fora da Alemanha depois de 31/12/1999 e
    2. tem sua residência fora da Alemanha.
    Exceção: o nascimento do filho é declarado pelo pai/pela mãe alemã(o) à representação alemã competente no prazo de um ano (declaração de nascimento).
    b) Em caso de nascimento na Alemanha, o filho de pais estrangeiros adquire a nacionalidade
    alemã quando um dos pais satisfaz determinadas condições legais de permanência.
    Cidadãos que nasceram, porém não cresceram na Alemanha, devem optar pela
    nacionalidade, entre os 18 e 23 anos de idade.

    2. Legitimação válida segundo a legislação alemã e efetuada até 30/06/1998
    Condições:
  3. a) o filho nasceu antes de 01/07/1993 e
    b) o pai alemão não era casado com a mãe não alemã no momento do nascimento (cf. item I 1.1, alternativa 2) e
    c) foi feito um reconhecimento de paternidade válido segundo a legislação alemã e
    d) os pais da criança contraíram matrimônio até 30/06/1998

  4. Declaração de intenção de adquirir a nacionalidade alemã
    Condições:

  5. a) o filho nasceu antes de 01/07/1993 e o pai alemão não era casado com a mãe não alemã ou só casou com ela depois de 30/06/1998 e
  6. b) foi feito um reconhecimento de paternidade válido segundo a legislação alemã e
    c) o filho teve permanência legal na Alemanha por três anos e
    d) a declaração supramencionada foi entregue antes de o filho completar 23 anos.

  7. Casamento
    Antes de 31/03/1953, a esposa estrangeira adquiria a nacionalidade alemã através do casamento com um cidadão alemão.

  8. Adoção
    Desde 01/01/1977: Uma adoção válida segundo a legislação alemã de um(a) menor
    de idade por um(a) alemã(o) (a nacionalidade é concedida a partir da data de
    efetivação da adoção).
    Desde 01/09/1986: A criança a ser adotada ainda não pode ter completado 18 anos no momento de solicitar a adoção.

  9. Naturalização
    Para a naturalização, em princípio é necessário ter residência na Alemanha. Há certas condições que permitem uma naturalização de antigos cidadãos alemães que residem no exterior e seus filhos menores de idade.

  10. Usucapião
    Aquele que, sem falta própria (=dolo ou negligência grave), foi tratado como cidadão alemão por autoridades alemãs há pelo menos 12 anos (inclusive através de expedição de passaporte alemão, carteira de identidade ou certificado de nacionalidade alemã) adquire a nacionalidade alemã.
  11. Motivos de perda

  12. No período de 01/01/1871 a 31/12/1913:
    Dez anos de residência fora da Alemanha sem inscrição na matrícula de um
    consulado alemão.
    Em decorrência da falta da inscrição do cidadão alemão, a esposa e os filhos menores de idade (na época, menores de 21 anos) também perdiam automaticamente a nacionalidade alemã, caso residissem com ele no exterior.

  13. Não cumprimento do serviço militar
    Um alemão nascido entre 1871 e 1885 com residência permanente fora da Alemanha, que tinha obrigação de prestar serviço militar, perdia a nacionalidade em 01/01/1916 se não tivesse apresentado, entre 01/01/1914 e 01/01/1916, sua decisão definitiva de prestar o serviço militar.

  14. Naturalização/aquisição de uma nacionalidade estrangeira por requerimento de
    naturalização / exoneração / renúncia:


3.1 Aquisição de uma nacionalidade estrangeira
Um cidadão alemão perde a nacionalidade alemã com a aquisição de uma
nacionalidade estrangeira caso a aquisição ocorra com base num requerimento de
naturalização. Ele não perderá sua nacionalidade se tiver recebido, antes da
aquisição da nacionalidade estrangeira, uma autorização de manutenção da
nacionalidade e se a aquisição ocorrer dentro de um prazo de dois anos a partir
da data de expedição da certidão que autoriza a manutenção da nacionalidade
(até 31/12/1999 só era possível caso não tivesse sua residência habitual na
Alemanha).
Em caso de aquisição, por requerimento, de uma nacionalidade de um Estado Membro da UE ou da Suíça não ocorre a perda da nacionalidade alemã. Nestes
casos, não se faz necessário solicitar a manutenção da nacionalidade.


3.2 Exoneração
Um alemão é exonerado da nacionalidade alemã por requerimento do próprio
interessado caso ele tenha solicitado a aquisição de uma nacionalidade
estrangeira e recebido a confirmação de que esta lhe será concedida.


3.3 Renúncia
Um alemão pode renunciar à sua nacionalidade alemã se possuir várias
nacionalidades.


  1. Adoção
    Uma adoção válida segundo a legislação alemã de um menor de idade alemão por um estrangeiro desde 01/01/1977.

  2. Legitimação por um estrangeiro
    Até 31/03/1953, a legitimação válida segundo a legislação alemã, por um estrangeiro, de um filho alemão cujos pais não eram casados resultava na perda da nacionalidade alemã (v. sentenças do Tribunal Administrativo Federal da Alemanha [BVerwG], n° de processo 5 C 5.05 e 5 C 9.05, de 29/11/2006).


6. Casamento
a) uma mulher alemã que tenha casado com um estrangeiro antes de 23/05/1949
(perda automática)
b) para casamentos celebrados entre 23/05/1949 e 31/03/1953, somente caso a
esposa não ficasse apátrida através da perda
7. por ingresso nas Forças Armadas
ou em alguma associação armada similar de um Estado estrangeiro, sempre quando o alemão também possuir a nacionalidade daquele Estado.

Como você pode perceber, a cidadania alemã é bastante restritiva. Sendo assim, muitas pessoas optam por pesquisar todas as linhas de descendência a fim de localizar outra origem menos restritiva, como a cidadania italiana.

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